CONSTITUIÇÕES MAÇÓNICAS PORTUGUESAS
CONSTITUIÇÕES MAÇÓNICAS PORTUGUESAS: "
1840: 'A Ordem da Maçonaria Lusitana é uma associação de homens livres que tem por fim o exercício da beneficência, a prática de todas as virtudes e o estudo da moral universal, das ciências e das artes.' (art. 1º)
1850: 'A Ordem da Maçonaria Portuguesa é uma associação de homens livres, sujeitos às leis; que tem por objecto o exercício da beneficência, o estudo da moral universal, das ciências e artes, e a prática de todas as virtudes.' (art. 1º)
1867: 'A Maçonaria subordinada ao Grande Oriente Português tem por dogmas fundamentais: a crença religiosa, os deveres da família e o amor da humanidade. Os seus fins são:
•I - Tributar amor e respeito ao Supremo Arquitecto do Universo;
•II - Propagar os conhecimentos tendentes a desenvolver a moral universal e a prática de todas as virtudes;
•III - Melhorar a condição social do homem por todos os meios lícitos, e especialmente pela instrução, pelo trabalho e pela beneficência.
§ único. Em conformidade com os princípios fundamentais da Ordem, não admite nem tolera no seu seio discussões sobre matérias políticas ou religiosas.' (art. 2º)"


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